1) Dados do processo e do apenado
Esses dados serão inseridos automaticamente no relatório para impressão/PDF.
2) Decreto, data-corte e contexto
Data-corte: 25/12/2025Dica: você poderá ajustar parâmetros do decreto na Etapa 4, se necessário.
A contagem do tempo-base até a data-corte parte daqui (salvo ajustes por detração/créditos).
Se SIM, a calculadora sinalizará vedação aos benefícios de indulto e comutação, por crime não contemplado (regras constitucionais/decretos).
Orientação prática: sempre confira se a execução teve unificação relevante antes da data-corte.
Se houve, use como marco o início do cumprimento que melhor reflita a data-base na guia/SEEU e documente em “Observações” (Etapa 3).
3) Pena total e créditos
Unidade: diasAnos
Meses
Dias
Critério usual: 1 ano = 365 dias; 1 mês = 30 dias.
Ex.: cautelar, domiciliar, recolhimento noturno etc., quando computáveis como “pena cumprida”.
Lance apenas o que estiver reconhecido/homologado (ou documentalmente seguro).
Ponto de atenção: se o crédito de detração decorre de cautelares (ex.: recolhimento noturno),
é recomendável guardar decisão/termo e demonstrar a correspondência do período ao abatimento efetivamente reconhecido.
4) Disciplina e impedimentos
Triagem: bloqueiosRegra: impede se a falta grave ocorreu na janela anterior à data-corte (Etapa 4 define meses).
O que interessa é o fato dentro da janela (não “manobras” de homologação).
Impedimentos: como o rol do art. 1º é extenso e exige leitura literal do decreto,
aqui você marca a existência de crime impeditivo e/ou vedação pessoal para simular a trava.
Regra: não se declara indulto/comutação do não impeditivo enquanto não cumprir 2/3 da pena do impeditivo.
Data do fato do crime impeditivo
Anos
Meses
Dias
O sistema apura automaticamente o tempo cumprido do impeditivo do início até a data-corte e testa o cumprimento de 2/3.
5) Parâmetros do decreto (ajustáveis)
Preset + ajuste fino
Parâmetros: ao selecionar o decreto, um preset é aplicado. Se você tiver o texto do decreto em mãos,
aqui é onde você calibra as frações/limites para refletir o caso concreto com fidelidade.
Regra do Decreto 2025 (informada): 1/5 do remanescente.
Decreto 2025: 12 meses anteriores à data-corte (conforme sua regra).
